Dezembro / 2021
As informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverão ser obrigatórias a partir do mês de janeiro de 2022 para todas as empresas obrigadas ao e-Social.
São obrigadas todas as empresas que tiverem pelo menos um empregado registrado sob o RGPS exceto o empregador doméstico que apenas estará obrigado á emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Várias modificações já foram introduzidas no que se refere aos leiautes e tabelas criadas no inicio do programa e, tenho certeza, que outras ainda mais serão feitas, dada a complexidade do tipo de informação solicitada e a disponibilidade das empresas em seu complexo estrutural de informação.
As pequenas e médias empresas estão na dependência da estrutura do serviço de contabilidade que lhe presta os serviços na área fazendária, tributária e folha de pagamento.
As empresas obrigadas a partir de janeiro são as empresas do grupo 2 com faturamento inferior a R$ 78 milhões (exceto as optantes pelo Simples) e as do grupo 3, ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.
Para esses grupos foram estabelecidos prazos para o início da obrigatoriedade de informações ao e-Social, informações essas divididas em quatro fases.
As três fases iniciais já foram implantadas restando apenas a fase SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) que começará agora em janeiro de 2022.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Que deve ocorrer no primeiro dia útil ao evento no mesmo dia em caso de morte.
S-2220 – Monitoramento da saúde do Trabalhador.
As informações deste leiaute dizem respeito ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e todas elas irão constar no ASO emitido para o colaborador, já com os respectivos códigos a serem informados.
Estas informações fazem parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa e servem para elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
É necessário observar que os exames admissionais e demissionais deverão ser solicitados com antecedência mínima de 7 (sete) dias do registro em carteira, pois o eSocial não admite que a data do ASO seja posterior ao registro.
E como uma das informações do ASO é o resultado dos exames torna-se necessário esse tempo para que saiam os resultados dos exames.
Os dados constantes do ASO serão:
S-2230 – Afastamento temporário
Controle de atestados médicos de cada funcionário por tempo de afastamento e por tipo de doença ou acidente,
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco
Neste leiaute estão incluídas todas as informações constantes do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do novo PGR.
Estas informações servirão para elaboração do PPP e LTCAT do funcionário e influem na aposentadoria especial e na possibilidade de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Os fatores de risco estarão constantes no ASO já devidamente codificados em acordo com o eSocial, porem torna-se necessário que a empresa informe corretamente, isto é, em pleno acordo com o PPRA em que ambiente o trabalhador vai trabalhar ou está trabalhando quando encaminhado para os exames ocupacionais evitando com isso inconsistências ou eventuais multas por informação errada.
Disponibilidade para fornecer arquivo XML para envio pela empresa ou mensageria.
A MTA está pronta para cumprir estas exigências para a sua empresa após ter adquirido o software mais completo existente no mercado. www.soc.com.br
Setembro/2020
Implantação do eSocial é suspensa por tempo indeterminado
A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).
Confira a nota na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Portal Contábeis)
Setembro/2020
Governo aprova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O governo federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor hoje (27).
O decreto, também publicado hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.
A LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira (27) após o Senado negar a ampliação do prazo. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira (25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.
Quando a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.
DESCOMPASSO
Há um descompasso, entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal. Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da pandemia de covid-19.
De acordo com o regimento publicado hoje (27), a Conselho Diretor do órgão será composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.
A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.
(Fonte: Agência Brasil)
Julho/ 2018
Confira aqui mais detalhes sobre o eSocial:
O que é o eSocial Empresas?
É um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal. Seu objetivo é facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão gerar um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas.
Tanto as empresas com faturamento anual de 78 milhões de reais que iniciaram seu cadastro no programa em Janeiro/2018, como também as demais empresas ,com faturamento anual acima de 4,8 milhões de reais, terão obrigações com o eSocial.
As demais empresas também deverão dar essas informações, porém através um leiaute simplificado.
Várias modificações já foram introduzidas no que se refere aos leiautes e tabelas criadas no início do programa e, temos certeza, outras mais ainda serão feitas dada a complexidade do tipo de informação solicitada e a disponibilidade das empresas em seu complexo estrutural de informação.
As pequenas e médias empresas estão na dependência da estrutura do serviço de contabilidade que lhes presta os serviços na área fazendária, tributária e folha de pagamento.
Para tranquilizar as nossas empresas com relação aos dados a serem informados e que nos dizem respeito, pelo contrato firmado entre as partes, veja a seguir como ficou o novo faseamento das informações.
Foram estabelecidos três grupos obrigados ao eSocial:
Grupo 1: Empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais.
Grupo 2: Demais empresas empregadoras.
Grupo 3: Empresas públicas.
Como as empresas do Grupo 3, não fazem parte do nosso portfólio, não faremos referência a elas nas notas a seguir.
Para esses grupos foram estabelecidos prazos para o início da obrigatoriedade de informações ao eSocial, que serão divididas em quatro fases, conforme descrito a seguir:
Grupo 1:
Janeiro de 2018 – 1ª fase.
Março de 2018 – 2ª fase.
Maio de 2018 – 3ª fase.
Janeiro de 2019 – 4ª fase.
Grupo 2:
Julho de 2018 – 1ª fase.
Setembro de 2018 – 2ª fase.
Novembro de 2018 – 3ª fase.
Janeiro de 2019 – 4ª fase.
Cada fase é composta por um grupo de leiautes que permitem a informação dos eventos:
Primeira fase:
São os eventos constantes dos leiautes S-1000 a S-1080, exceto os leiautes S-1060 e S-1065.
Desses leiautes da primeira fase, apenas o S-1005 contém informações inerentes à SST.
A empresa deverá informar caso já execute algum dos programas e planos conforme a tabela 30 do eSocial.
Por exemplo: Se a empresa possui PCMSO, então deve informar o código 0701. Se tem PPRA, informa o código 0901, e assim por diante.
Se houver alguma dificuldade no preenchimento desse leiaute, nosso departamento de Técnica de Segurança está à disposição para esclarecimentos.
Segunda fase:
São os eventos dos leiautes S-2190 a S-2400, exceto os leiautes S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.
Nenhum destes leiautes exige informações de SST.
Terceira fase:
São os eventos dos leiautes S-1200 a S-1300.
Nenhum destes leiautes tem informações de SST.
Quarta fase:
São os eventos de SST que compreendem os seguintes leiautes:
S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho
Estas informações fazem parte do PPRA da empresa. Já estamos atualizando o PPRA das nossas empresas aos códigos estabelecidos pelo eSocial.
S-1065 – Tabela de equipamentos de proteção
À exemplo do leiaute anterior, estas informações também fazem parte do PPRA e estamos as adequando ao eSocial.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Todas as informações pedidas pelo leiaute constam da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que a empresa faz ao INSS e devem seguir as tabelas: 13, 14, 15, 16 e 17 e 24 e as informações do leiaute S-1060.
Estas informações não são de nossa responsabilidade.
S-2220 – Monitoramento da saúde do Trabalhador
As informações deste leiaute dizem respeito ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e todas elas irão constar do ASO emitido para o colaborador, já com os respectivos códigos a serem informados.
Estas informações fazem parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa e servem para elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
É necessário observar que os exames admissionais e demissionais deverão ser solicitados com antecedência mínima de 7 (sete) dias do registro em carteira, pois o eSocial não admite que a data do ASO seja posterior ao registro.
E, como uma das informações do ASO é o resultado dos exames, torna-se necessário esse tempo para que saiam os resultados dos exames.
Os dados constantes do ASO serão:
- CPF, NIT e matrícula (se tiver) do trabalhador;
- Tipo de exame: admissional (0), periódico (1), etc;
- Data do ASO;
- Resultado do ASO: apto (1), inapto (2);
- Data do exame;
- Procedimento realizado: Eletroencefalograma (0536); Eletrocardiograma (0530);
- Observações do procedimento;
- Ordem do exame: Referencial (1), Sequencial (2);
- Indicação de resultado: Normal (1), Alterado (2), Estável (3), Agravamento (4);
- CPF, NIT, CRM, UF e nome do médico emitente do atestado;
- CPF, CRM, UF e nome do médico coordenador (responsável).
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco
Neste leiaute estão incluídas todas as informações constantes do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Os fatores de risco constarão no ASO já devidamente codificados em acordo com o eSocial. Porém, torna-se necessário que a empresa informe corretamente, isto é, em pleno acordo com o PPRA, em que ambiente o trabalhador vai trabalhar ou está trabalhando quando encaminhado para os exames ocupacionais.
S-2245 – Treinamentos e capacitações
Este leiaute é de exclusiva informação do empregador que irá informar os códigos dos treinamentos e capacitações realizados e demais informações inerentes a esse assunto.
Dentro de pouco tempo estaremos disponibilizando o novo ASO e a nova sistemática para encaminhamento dos colaboradores para os exames ocupacionais na nossa sede e na rede credenciada.