PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 07)

Atendendo à NR-7 da Portaria N o 3.214/78, conforme redação dada pela Portaria Nº 24 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho (D.O.U. de 30.12.94.), este programa “objetiva a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores de sua empresa”.

Elaboração do PCMSO

A elaboração do programa em questão, necessariamente constará das seguintes etapas, a saber:

  • Detalhamento do perfil dos funcionários da empresa envolvendo, entre outros, os seguintes dados: sexo, idade, estado civil, função e horário de trabalho;
  • Conhecimento dos ambientes de trabalho e reconhecimento dos riscos presentes nas áreas de trabalho da empresa, mediante visita do médico do trabalho e análise do PPRA;
  • Elaboração e redação do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO da empresa;
  • Reunião com o responsável pela empresa para apresentação do PCMSO e, em não ocorrendo a necessidade de correção de nenhum desvio, a aprovação do mesmo. Lembramos que, de acordo com a legislação ora em vigor (NR-7), perante os órgãos fiscalizadores, responderemos como responsáveis e coordenadores do PCMSO.

Implantação e Manutenção do PCMSO

As atividades a serem realizadas pela MTA para a implantação e manutenção do PCMSO são:

  • Emissão da programação anual de exames, segundo o PCMSO da empresa;
  • Realização de Exames Ocupacionais – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, para os funcionários da empresa, constando de anamnese ocupacional e exame físico e mental, e orientação no que tange a realização dos demais exames complementares obrigatórios;
  • Emissão de Relatório anual de atividades exercidas consoante legislação vigente;
  • Consultoria técnica.