Notícias

Dezembro / 2025

SAÚDE MENTAL NO TRABALHO – NR 1 – O QUE O EMPRESÁRIO PRECISA SABER SOBRE
MULTAS E FISCALIZAÇÃO

Desde a criação da NR 1, em 1983, a norma sempre
teve como objetivo proteger a segurança do trabalhador, concentrando-se nos
fatores que, na época, eram responsáveis por acidentes e doenças ocupacionais:
riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Entretanto, a realidade do trabalho mudou
profundamente. Novas tecnologias, novas formas de produção, a reorganização das
equipes e o uso intenso das redes sociais geraram novas demandas e novos tipos
de adoecimento dentro das empresas.

Entre essas mudanças, surgiu um ponto crítico
que hoje impacta diretamente o ambiente corporativo: os riscos psicossociais.
Eles influenciam o comportamento de líderes e equipes e têm levado a um aumento
significativo de queixas, conflitos, sofrimento emocional e afastamentos por
transtornos mentais — um custo direto tanto para a Previdência quanto para o
empresário, que perde produtividade e mão de obra qualificada.

Percebendo essa realidade, a revisão da NR 1
em 2022
passou a classificar os riscos psicossociais como riscos
ergonômicos
, reconhecendo oficialmente a saúde mental como parte essencial
das condições de trabalho.

A implantação obrigatória, inicialmente prevista
para maio de 2025, foi adiada para maio de 2026, quando começará a
fiscalização e a aplicação de multas.


MULTAS E FISCALIZAÇÃO – O QUE ESPERAR A PARTIR DE 2026

No processo de fiscalização, é provável que a
primeira visita do auditor do trabalho siga um roteiro semelhante ao abaixo:

1. Exigência documental principal

O fiscal solicitará o PGR ou GRO da
empresa, já com a inclusão dos riscos psicossociais, devidamente
identificados e classificados em:

  • Risco Baixo
  • Risco Médio
  • Risco Alto

2. Verificação das medidas adotadas

A empresa deverá apresentar ações concretas
implementadas para reduzir esses riscos, como:

  • Programas de escuta ativa
  • Canais de ética e denúncia
  • Ações de fortalecimento da cultura
    organizacional
  • Políticas contra assédio e discriminação
  • Programas de comunicação não violenta
  • Protocolos formais para tratamento de
    queixas e conflitos

3. Análise dos planos de ação

Se houver áreas com risco classificado —
especialmente risco alto —, o fiscal verificará:

  • Quais medidas foram propostas
  • Quais já foram implementadas
  • Se há prazos, responsáveis e evidências de
    execução

4. Exigências e retorno

Caso o auditor identifique pendências, ele
notificará a empresa e retornará posteriormente para confirmar se as
determinações foram atendidas.
A não conformidade poderá resultar em multas progressivas, conforme a
gravidade e reincidência.

Fonte: Dr. Afonso Teixeira, Médico do Trabalho – CRM 19274. Diretor Clínico da MTA Médicos do Trabalho.