ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (NR-17) – LAUDO ERGONOMICO
Visa avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, bem como atender ao disposto no subitem 17.12 da NR 17 (portaria nº 3751 de 23-11-1990).
Na “Análise Ergonômica” constarão os seguintes itens básicos:
- Identificação do posto de trabalho avaliado;
- Função/atividade no posto de trabalho;
- Croquis, desenho ou foto do posto de trabalho;
- Dados sobre:
- levantamento, transporte e movimentação manual de materiais;
- mobiliário e equipamento do posto de trabalho;
- condições ambientais (temperatura, ruído, velocidade do ar, etc);
- organização do trabalho;
- movimentação (postura, espaço, alcances físicos e visuais);
- conclusão e recomendações técnicas;
- Conforto Psico-Organizacional: jornada de trabalho, períodos de descanso, ritmo de trabalho, relacionamento profissional e pessoal com os colegas e chefias (risco psicosocial).
- Conforto Posicional: antropometria; desenho/projeto: assentos, mesas e bancadas, equipamentos; postura de pés, braços, joelhos, pescoço, coluna vertebral e etc.
- Conforto Motor-Operacional: movimentação músculo-esquelética em função da atividade;
- Conforto Climático: temperatura, umidade relativa e velocidade de ar.
- Conforto Visual: níveis de iluminamento, relação das luminárias e o campo visual dos trabalhadores, localização e posicionamento das fontes de luz e contraste de cores.
- Conforto Auditivo: níveis de ruído, perda de concentração e estresse.
As “Técnicas de Avaliação” empregadas na análise ergonômica consistem basicamente de:
- Coleta e seleção de dados (inspeção e check-list);
- Quantificação (agentes ambientais);
- Interpretação, análise dos resultados e recomendações.