Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 09)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos , ergonômicos e prevenção de acidentes) existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA consiste essencialmente em um programa de higiene ocupacional e é parte integrante do conjunto das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde dos trabalhadores e serve de base ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7 (portaria nº 24/94 do Ministério do Trabalho e Emprego).
As atividades a serem desenvolvidas visando à implantação do PPRA, estão assim discriminadas:
- Reconhecimento e avaliação qualitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente da empresa, conforme definido na NR-9;
- Elaboração do documento-base, PPRA, conforme definido na NR 9;
- Indicação das avaliações quantitativas necessárias;
- Apresentação do programa aos responsáveis da empresa para exposição dos riscos identificados e definição do cronograma de ações;
- Consultoria para a implementação das medidas preventivas e/ou corretivas no ambiente de trabalho;
- Análise dos dados obtidos e renovação anual do PPRA.