
Dezembro / 2025
SAÚDE MENTAL NO TRABALHO – NR 1 – O QUE O EMPRESÁRIO PRECISA SABER SOBRE
MULTAS E FISCALIZAÇÃO
Desde a criação da NR 1, em 1983, a norma sempre
teve como objetivo proteger a segurança do trabalhador, concentrando-se nos
fatores que, na época, eram responsáveis por acidentes e doenças ocupacionais:
riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Entretanto, a realidade do trabalho mudou
profundamente. Novas tecnologias, novas formas de produção, a reorganização das
equipes e o uso intenso das redes sociais geraram novas demandas e novos tipos
de adoecimento dentro das empresas.
Entre essas mudanças, surgiu um ponto crítico
que hoje impacta diretamente o ambiente corporativo: os riscos psicossociais.
Eles influenciam o comportamento de líderes e equipes e têm levado a um aumento
significativo de queixas, conflitos, sofrimento emocional e afastamentos por
transtornos mentais — um custo direto tanto para a Previdência quanto para o
empresário, que perde produtividade e mão de obra qualificada.
Percebendo essa realidade, a revisão da NR 1
em 2022 passou a classificar os riscos psicossociais como riscos
ergonômicos, reconhecendo oficialmente a saúde mental como parte essencial
das condições de trabalho.
A implantação obrigatória, inicialmente prevista
para maio de 2025, foi adiada para maio de 2026, quando começará a
fiscalização e a aplicação de multas.
MULTAS E FISCALIZAÇÃO – O QUE ESPERAR A PARTIR DE 2026
No processo de fiscalização, é provável que a
primeira visita do auditor do trabalho siga um roteiro semelhante ao abaixo:
1. Exigência documental principal
O fiscal solicitará o PGR ou GRO da
empresa, já com a inclusão dos riscos psicossociais, devidamente
identificados e classificados em:
- Risco Baixo
- Risco Médio
- Risco Alto
2. Verificação das medidas adotadas
A empresa deverá apresentar ações concretas
implementadas para reduzir esses riscos, como:
- Programas de escuta ativa
- Canais de ética e denúncia
- Ações de fortalecimento da cultura
organizacional - Políticas contra assédio e discriminação
- Programas de comunicação não violenta
- Protocolos formais para tratamento de
queixas e conflitos
3. Análise dos planos de ação
Se houver áreas com risco classificado —
especialmente risco alto —, o fiscal verificará:
- Quais medidas foram propostas
- Quais já foram implementadas
- Se há prazos, responsáveis e evidências de
execução
4. Exigências e retorno
Caso o auditor identifique pendências, ele
notificará a empresa e retornará posteriormente para confirmar se as
determinações foram atendidas.
A não conformidade poderá resultar em multas progressivas, conforme a
gravidade e reincidência.
Fonte: Dr. Afonso Teixeira, Médico do Trabalho – CRM 19274. Diretor Clínico da MTA Médicos do Trabalho.