ORDENS DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço é um documento muito importante na empresa, tem como finalidade fazer ciência ao trabalhador sobre os riscos da atividade e das medidas preventivas a se adotar no local de trabalho.
Segundo a NR 1, no item 1.7, o empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente.
A NR 1 no item 1.8 mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviços emitidas pelo empregador.
Com isso podemos concluir que a manutenção da saúde depende tanto do empregador, implantando e seguindo as Normas regulamentadoras, como também do trabalhar seguindo as diretrizes e tomando ciência dos riscos e das formas de prevenção.
O empregador deve informar, de forma antecipada os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.
Como fazer a Ordem de Serviço?
Em conformidade com a NR01, o Ministério do Trabalho especificou alguns objetivos que devem conter na Ordem de Serviço:
- Cargo / Função do trabalhador,
- Setor de trabalho,
- Descrição das atividades exercidas,
- Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho,
- Informar os meios de prevenção de tais riscos e as medidas adotadas pela empresa,
- Determinar e informar ações e procedimentos que devam ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho,
- Assinatura e data (de quem aprovou o documento),
- CIPA (assinatura dos integrantes da CIPA e data),
- Data da elaboração,
- Número da revisão.